Contratação de escola - horário 18
Horário n.º 18 - grupo de recrutamento 500
De acordo com o disposto no art.º 39.º do Dec-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação conferida pelo Dec-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, divulga-se nesta data a oferta de contratação de escola deste Agrupamento de Escolas para o horário n.º 18, do grupo de recrutamento 500.