Plano de estudos

A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86 de 14 de outubro) estipula a organização da educação, em Portugal, estruturada em Ciclos de Ensino e, dentro destes, em anos de escolaridade.

Por outro lado, o Decreto-Lei n. º 139/2012 de 5 de julho, vem fixar as matrizes curriculares para os diversos ciclos e anos de escolaridade pretendendo, numa lógica de maior flexibilidade na organização das atividades letivas, possibilitar um aumento da autonomia das escolas na gestão do currículo.

Ainda no contexto deste diploma, entende-se o Currículo como "o conjunto de conteúdos e objetivos que, devidamente articulados, constituem a base da organização do ensino e da avaliação do desempenho dos alunos".

É neste enquadramento que, na observância das matrizes curriculares publicadas no Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, foram elaborados os Planos de Estudos do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva, como concretização do Currículo prescrito nos Programas das diversas disciplinas que o compõem, bem como nas metas curriculares a atingir por ano de escolaridade e ciclo de ensino, homologados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

As estratégias de concretização e desenvolvimento destes planos de estudos são operacionalizadas nos planos de turma - que se constituem como planos próprios - a desenvolver por todos os docentes, em articulação com as estruturas de coordenação educativa do agrupamento.

Currículo: